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Conheça a norma mãe do compartilhamento de postes em telecom: NBR 15214.

Updated: Mar 30, 2023


Compartilhamento de postes


O compartilhamento de postes de redes de telecomunicações tem ganhado uma notoriedade nos últimos tempos. Devido ao aumento da demanda por pontos de ocupação nos postes, motivado pela: redução de custos de aluguel por ponto dos postes, maior facilidade na obtenção de licenças para operações SCM, programas de inclusão digital e democratização do acesso à internet, o número de empresas prestadoras de serviço de telecomunicações tem aumentado a cada ano.


Mas, qual a norma regulamentadora que determina as formas de ocupação dos postes? E o que é uma norma?


Segundo a ABNT, a definição internacional de norma diz que é um “documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.”


Grande maioria das concessionárias cita como base a NBR 15214. Esta norma foi elaborada com o objetivo de estabelecer os requisitos técnicos para o compartilhamento de infra-estruturas de redes de distribuição de energia elétrica com as redes de telecomunicações, em consonância com Resolução nº 581 de 29/10/02 da ANEEL e as Diretrizes da Resolução Conjunta nº 1 de 24/11/99. Através dessas normas, a ANATEL e a ANP aprovaram o Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.


Esta Norma estabelece os requisitos e condições técnicas mínimas para compartilhamento de infra-estrutura das redes de distribuição aérea e subterrânea de energia elétrica, nas tensões nominais até 34,5 kV, com redes de telecomunicações.


A NBR cita que a instalação da rede de telecomunicações na infra-estrutura disponibilizada pela detentora deve estar de acordo com esta Norma, com as ABNT NBR 5433 e ABNT NBR 5434 e com os padrões de instalações das respectivas detentoras.


Para você ter acesso a norma completa visite o site, "Clique Aqui".



Pontos importantes


A norma estabelece alguns dos requisitos para as seguintes operações:

  • Distância mínima entre condutores da rede de telecomunicação e rede elétrica ao longo do vão em relação ao solo;

  • Afastamentos mínimos em poste com rede secundária;

  • Identificação da rede com plaquetas de cuidado cabo óptico;

  • Caixa de emenda ou reserva técnica de cabo instalada em caixa subterrânea;

  • Caixa de emenda de cabo óptico instalada entre os vãos dos postes;

  • Instalação de caixa terminal de acesso de redes (CTO/TAR) no poste;

  • Espaçamentos mínimos e aterramento dos equipamentos nos postes;

  • Altura para atendimento da rede de telecomunicações em travessias de ruas em regiões urbanas, rural e etc.


Fique atento às normas e não tenha problema na sua rede externa aérea. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe através do e-mail :

comercial@inforteltelecom.com.br




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