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Governo do RS Isenta ICMS em Compras de Ativo Imobilizado para Empresas em estado de calamidade


Visando apoiar empresas afetadas pelos recentes desastres climáticos, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou uma medida de apoio fiscal. Empresas em estado de calamidade terão isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao adquirirem mercadorias destinadas ao ativo imobilizado. Esta isenção abrange não apenas as mercadorias em si, mas também partes, peças e acessórios de máquinas adquiridos separadamente. A medida é válida até 31/12/2024. Para compras internas, além da isenção do imposto na venda, será permitida a manutenção do crédito para o vendedor. No caso de operações interestaduais, a isenção se aplica à diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, conhecida como diferencial de alíquota.


Para se qualificar para o benefício da isenção, os estabelecimentos devem comprovar que foram afetados pelos severos eventos climáticos, como as intensas chuvas ocorridas entre 24 de abril e maio de 2024.

Os municípios contemplados foram oficialmente reconhecidos em estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e estão especificados no Anexo I do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024.


Os clientes interessados em usufruir deste benefício fiscal, e que satisfaçam os critérios necessários, devem afirmar terem sido afetados por fenômenos climáticos e fornecer à Infortel Telecom uma cópia dessa declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa. Essa comprovação deve ser feita por meio de um formulário disponível no site www.estado.rs.gov.br/afetados e mantida à disposição da Receita Estadual pelo período legal.


Infortel Telecom – Setor Fiscal

51 30763800



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